terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prefeituras e câmaras na mira do TCE


Pelo menos 24 prefeituras e sete câmaras municipais poderão ser multadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por não ter enviado, via internet, nenhum relatório mensal de prestação de contas à Corte no ano de 2011.
Das prefeituras, apenas Manaquiri, Silves e Santa Izabel estão em dia, segundo relatório do TCE. Das casas legislativas, estão adimplentes Anamã, Apuí, Barcelos, Beruri, Canutama, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manacapuru, Maués, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Izabel e Tabatinga. As demais câmaras e prefeituras que prestaram contas de pelo menos um mês ou até setembro de 2011, por exemplo, também poderão ser multadas.
 Segundo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, tanto o Executivo municipal quanto o Legislativo municipal são obrigados a informar à Corte a movimentação mensal, sob pena de serem multados pelos conselheiros responsáveis pelos municípios em questão. Segundo ele, quem prestou contas até setembro também são passíveis de penalidades. “Quem informou ao tribunal até setembro e deixou outubro de fora, ficou no meio do caminho e já é considerado inadimplente”, acrescentou.
Para o presidente Érico Desterro, os municípios e prefeituras que não prestaram conta mensalmente terão dificuldade para fazer a prestação de contas anual porque não se organizaram. “Muito provavelmente eles não conseguirão prestar contas até o dia 31 de março do próximo ano. Se não conseguiram mês a mês, não conseguirão fazer do ano todo. Vai sair tudo errado. Acumula tudo”, comentou.
As prefeituras que não prestaram contas em nenhum mês são: Anamã, Anori, Autazes, Barcelos, Benjamim Constant, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Carauari, Codajás, Envira, Fonte Boa, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Parintins, Pauiní, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Tefé, Tonantins, Urucará e Urucurituba.
As câmaras que não enviaram nenhum balancete são: Autazes, Codajás, Fonte Boa, Jutaí, Manicoré, Santo Antônio do Içá e Tapauá.
Câmaras e prefeituras que enviaram balancetes até outubro de 2011 são consideradas em dia, porque o tribunal dá um prazo de 30 dias para o envio.

Fonte: TCE

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